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De acordo com a OMS, cerca de 600 milhões de pessoas adoecem e 420.000 morrem todos os anos devido a doenças transmitidas por alimentos, com custos de produtividade, comércio e tratamento a atingirem os 110 mil milhões de dólares anualmente.
O Comércio a nível Mundial de produtos alimentares triplicou na última década e, como resultado, a complexidade na gestão das cadeias de abastecimento aumentou drasticamente. Normas e regulamentos rigorosos de Segurança Alimentar são essenciais para garantir que os alimentos permanecem seguros e adequados para consumo ao longo de todo o percurso na complexa cadeia de abastecimento "do Prado ao Prato".
Os Regulamentos de higiene alimentar variam entre Países, mas normalmente são comuns as regras de manuseamento, processamento, armazenamento, prevenção de contaminação e rotulagem dos alimentos ao longo deste percurso até chegarem ao consumidor.
A nível global, o órgão consultivo mais importante para normas alimentares é a Comissão do Codex Alimentarius (CAC), gerida conjuntamente pela FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations) e pela OMS (Organização Mundial de Saúde). A CAC conta com 188 países membros e produz normas alimentares internacionais coordenadas com base em princípios científicos, incluindo 223 normas de Segurança Alimentar e 78 directrizes.
A OMC (Organização Mundial do Comércio) incentiva fortemente os Estados-Membros a utilizarem as normas alimentares do Codex como referência, de forma a evitar custos desnecessários e barreiras ao comércio. Embora sejam apenas recomendações, as normas do Codex servem, em muitos casos, de base para a Legislação Nacional.
Embora as normas e directrizes do Codex sejam altamente recomendadas para os Países membros, os produtores e fabricantes de alimentos na Europa são regidos por uma combinação complexa de regulamentos legais (aplicados e fiscalizados a nível nacional pela DGAV e pela ASAE) e normas de segurança comercial voluntárias (embora exigidas pelo Mercado).
Em 2026, o quadro jurídico para o fabrico e venda de alimentos na Europa centra-se no princípio da segurança "do Prado ao Prato". Não é permitido vender alimentos legalmente na Europa se não forem cumpridos os requisitos da legislação da UE:
1. A Lei Geral Alimentar (Regulamento 178/2002)
É a base para a Segurança Alimentar. Estabelece que apenas alimentos seguros podem ser colocados no Mercado e atribui a responsabilidade primária pela segurança ao fabricante.
2. A Lei de Higiene dos Géneros Alimentícios (Regulamento 852/2004)
Este regulamento dita como as fábricas devem ser construídas e geridas, aplicando-se a todas as fases da produção após a produção primária. Torna também o HACCP obrigatório, exigindo a implementação de um procedimento permanente baseado na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo.
3. Normas microbiológicas e de rotulagem
São as regras técnicas que determinam se o seu Produto é legalmente seguro e informativo, incluindo os Critérios Microbiológicos (Regulamento 2073/2005) e a Informação aos Consumidores (Regulamento 1169/2011).
Desde a apresentação da estratégia de sustentabilidade da Europa, o Pacto Ecológico Europeu (The Green Deal) em 2019, o panorama legislativo que rege a Segurança Alimentar sofreu alterações significativas. O Pacto Ecológico foi lançado como um roteiro para tornar a Europa o primeiro Continente climaticamente neutro até 2050, forçando os legisladores e as normas privadas a priorizar a sustentabilidade.
No cerne do Pacto Ecológico está a estratégia “Do Prado ao Prato” ("From Farm to Fork"), publicada em 2020. Este é o documento mais crítico para a Indústria Alimentar, pois estabelece a meta obrigatória de reduzir em 50% o uso e o risco de pesticidas químicos até 2030.
A estratégia “Do Prado ao Prato” não reescreveu os Regulamentos de Segurança Alimentar existentes, mas forçou uma interpretação muito mais rigorosa ao facto de as Pragas deverem ser controladas, presente no Anexo II do Regulamento (CE) n.º 852/2004.
A interpretação de "controlo" evoluiu das Pulverizações de rotina para a Gestão Integrada de Pragas (GIP), de forma a alinhar-se com o objectivo de redução de 50% no uso de pesticidas. Paralelamente, o Regulamento dos Produtos Biocidas (BPR) impulsionou uma vaga de eliminação gradual de substâncias químicas em favor de produtos de baixo risco.
Entre 2022 e 2023, foram também publicadas actualizações importantes às Normas Industriais (BRCGS Edição 9, IFS Food v8 e EU GMP Anexo 1) para as alinhar com os objectivos do Pacto Ecológico e da estratégia “Do Prado ao Prato”, priorizando a Gestão Integrada de Pragas (GIP) em detrimento dos tratamentos químicos. A GIP já não é meramente uma "boa prática"; é agora a base obrigatória. As Empresas alimentares devem agora provar legalmente que esgotaram todos os métodos de Controlo de Pragas não químicos antes de lhes ser permitido o uso de iscos tóxicos.
No Fórum Internacional sobre Segurança Alimentar e Comércio em 2019, a FAO, a OMS e a OMC emitiram uma declaração conjunta na qual afirmavam que: “A tecnologia, incluindo a utilização de big data, permite melhores ferramentas e métodos de detecção, investigação, monitorização e vigilância para a avaliação de riscos de Segurança Alimentar.”
Isto reflecte-se nas alterações que estão a ser introduzidas nos Regulamentos de Segurança Alimentar na Europa. A tecnologia digital já não é apenas algo "pioneiro" ou uma "oportunidade": é uma necessidade rigorosa de conformidade. Uma vez que o Pacto Ecológico Europeu exige provas de GIP (Gestão Integrada de Pragas), os sistemas digitais de Controlo de Pragas que monitorizam constantemente, reagem instantaneamente e reportam directamente são agora essenciais.
A monitorização remota, 24 horas por dia, 7 dias por semana, por meio de um sistema de dispositivos conectados, atende aos requisitos de monitorização e de detecção precoce da GIP, garantindo que os Técnicos são alertados no momento em que uma Praga é detectada, em vez de aguardarem uma Inspecção mensal. Esta visibilidade em tempo real permite intervenções direccionadas, o que reduz significativamente a dependência de tratamentos químicos, apoiando directamente o objectivo de redução de pesticidas do Pacto Ecológico da UE.
A mudança na Legislação Europeia, impulsionada pelo Pacto Ecológico Europeu e pela sua estratégia “Do Prado ao Prato”, elevou o Controlo de Pragas Digital de um conceito pioneiro a uma necessidade de conformidade com a GIP. Os sistemas digitais da Rentokil, como o PestConnect e o myRentokil, defendem a sustentabilidade no Controlo de Pragas ao minimizar a dependência dos métodos químicos tradicionais.
As nossas intervenções direccionadas, guiadas por uma monitorização precisa e por conhecimentos baseados em dados, permitem uma abordagem proactiva que previne Infestações antes que estas escalem. Isto reduz significativamente a necessidade de grandes tratamentos químicos. Ao adoptar uma filosofia de GIP e ao enfatizar a exclusão e a prevenção, o PestConnect promove uma abordagem mais eficaz e sustentável ao Controlo de Pragas.
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